Samuel Argollo, Advogado

Samuel Argollo

Salvador (BA)

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 57%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 42%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

(16)
Samuel Argollo, Advogado
Samuel Argollo
Comentário · há 5 anos
Apesar de não acompanhar este tema ele surgiu no meu feed então deixo aqui minha visão a respeito. Penso que este novo, bem como outros elementos da lei 11.340/2006 devem ser revistos, pois embora em tese a lei se preste para coibir atos lesivos em geral contra a mulher em ambiente de convivência, está se criando tipos em que erroneamente coloca-se o sujeito ativo (os homens especialmente), como agentes lesivos já desde a origem, tratando-se de um pré-julgamento e desbalanceamento entre figuras homem e mulher, como se apenas o sujeito passivo do tipo possa sofrer com os atos ali descritos. Além da alta carga subjetiva do que possa ser julgado como violência psicológica, algo que não deveria ficar a critério de um tipo penal que possui alta carga de intervencionismo do poder estatal na vida do particular.
1
0

Perfis que segue

(4)
Carregando

Seguidores

(6)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres